Resolução 055
RESOLUÇÃO No 055/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da PEC. |
Considerando o contido às fls. 168, 174 e 175 do processo no 2.084/94, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para ampliação do número de Bolsa Extensão para 1999. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de janeiro de 1999. Neusa Altoé, Reitora.